A necessidade de indenização decorrente de ato ilícito ou abuso de direito é questão prevista no Código Civil, em seu art. 186, 187 e 188. Dessa forma, todo aquele que causar lesão a outrem possui o dever de reparar, tanto em relação ao dano moral, quanto em relação ao dano material. No que tange a obrigação de indenizar, marque a alternativa correta:
1) A falta de reparos em uma obra, não gera ao proprietário do edifício, o dever de indenizar os danos resultantes de sua ruína, pois é situação que não poderia prever.
2) O dono de edifício ou construção não responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
3) O dono de edifício ou construção, apenas em determinados casos responde pelos danos que resultarem de sua ruína, como nas situações em que houver falta de reparos
4) O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
5) O dono de edifício ou construção responde apenas pelos danos morais que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
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