A necessidade de conferir tratamento jurídico diferenciado às pessoas em situação de desigualdade decorre de exigência própria do princípio da igualdade em acepção material, também denominada de isonomia. Nesse sentido, a criação de políticas públicas afirmativas e leis que viabilizem, por exemplo, o melhor acesso da pessoa portadora de deficiência física ao sistema de transportes públicos, caracteriza os direitos de:
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São direitos fundamentais de segunda geração.
Os direitos de segunda geração, denominados direitos sociais, fundaram-se no princípio da igualdade, mas diferente da primeira geração, que buscava igualdade formal, neste momento a luta foi por igualdade material, englobando direitos sociais, culturais e econômicos.
Assim, compreende-se que compete ao Poder Público dar condições para a efetivação de tais direitos, o que se mostrou, na prática, impossível em alguns casos, pela falta de aparelhamento estatal para sua efetividade.
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