A NBC TP 01 em seu item 49 dispõe que tanto o laudo quanto o parecer são, respectivamente, orientados e conduzidos pelo perito do juízo e pelo perito assistente que adotarão padrão próprio, respeitada a estrutura prevista nesta norma NBC TP 01, devendo ser redigidos de forma circunstanciada, clara, objetiva, sequencial e lógica. Um dos elementos mínimos exigidos pela referida norma que deve constar no Laudo Pericial Contábil é: Alternativas: a) Currículo com a formação e experiência do perito. b) Valor dos honorários propostos. c) Custo operacionais da perícia. d) Relato das diligências realizadas. e) Análise comparativa com trabalhos similares.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a letra e).
As normas brasileiras de contabilidade são estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e orientam a maneira como a perícia contabilística deve ser realizada e quais os requisitos mínimos que o laudo pericial elaborado pelo especialista deve conter.
Ao final do laudo pericial, o responsável por esse serviço deve apresentar as suas conclusões e para tal pode e deve utilizar como referência trabalhados anteriormente executados.
Relato das diligências realizadas.
Resposta: d) Relato das diligências realizadas.
Explicação: Já a NBC TP01 amplia um pouco mais a proposta para a estrutura mínima de um Laudo Pericial Contábil. Vejamos o que está apresentado no item 64 da NBC TP01:
O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) identificação do processo e das partes;
(b) síntese do objeto da perícia;
(c) resumo dos autos;
(d) metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos;
(e) relato das diligências realizadas;
(f) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo
pericial contábil;
(g) transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer
técnico-contábil, onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito
do juízo;