A não apresentação da ECF nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação ao infrator das multas para as empresas tributadas pelo lucro real:
Alternativas:
a) multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
b) multa equivalente a 0,30%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
c) multa equivalente a 0,30%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 25%.
d) multa equivalente a 0,50%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 15%.
e)multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 15%.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
a) multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
Explicação:
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Resposta:
RESPOSTAS Av1 - Tópicos Especiais em Contabilidade:
1 - R$ 500,00 por mês-calendário.
2 - EFD- Contribuições.
3 - multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.
4 - IRPJ e CSLL.
5 - dispensadas de apresentação da EFD – Contribuições.
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