Direito, perguntado por danlima24, 11 meses atrás

a) Na sua opinião, porque o sentimento de vitimização é maior em crimes que têm pequeno potencial ofensivo? b) Apesar de sabermos que os crimes de colarinho branco são muito mais ofensivos, por qual motivo as penas para eles ainda são menores que as penas para crimes contra o patrimônio, como o furto? Não deveria ser o contrário?

Soluções para a tarefa

Respondido por gabryeldantas10
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A) Parte da opinião pública acredita que uma pessoa que comete um furto, fez por necessidade, porque não tinha o que comer, conseguir um trabalho digno, por isso há toda essa vitimização.

B) Por conta do grau de reprovabilidade da conduta, um estupro, por exemplo, tipificado na lei de crimes hediondos, é muito mais reprovável, e a sociedade exige uma pena mais severa (aliás essa é finalidade da lei de crimes hediondos) . Além disso, nos crimes de colarinho branco, o valor subtraído pode ser devolvido ou obtido novamente.

Respondido por jefinhorebolico
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Resposta:

Explicação:

PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO

A vitimização é um sentimento de insegurança e, por isso, nem sempre tem relação com o potencial ofensivo real de um crime. Sendo assim, um crime de furto, praticado em um local próximo e com uma pessoa conhecida, nos deixa muito mais vitimizados, por sentirmos que podemos ser alvo iminente deste crime. Já o desvio de verbas para a saúde, por exemplo, afeta indiretamente a vida das pessoas, porque uma pessoa que morre por falta de médico no atendimento de emergência não é vista como uma vítima do desvio de verba, mas de uma infelicidade, ou por depender do sistema público de saúde. Nesse sentido, apesar de poder criar mais vítimas, os crimes de colarinho branco são falsamente sentidos como distantes da vida cotidiana. Sendo assim, os crimes contra o patrimônio privado, como o furto, são muito penalizados e criam um estigma social muito grande do ator. Em razão do sentimento de vitimização, a mídia e outras esferas públicas dão mais atenção a este tipo de crime e interferem na opinião pública e na produção legislativa sobre a penalização desses crimes. Por isso, há uma interferência direta entre a vitimização, a mídia e o clamor público, com a desproporção das penas, que não se regulam segundo o dano, como seria o ideal.

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