A mulher pode trabalhar em qualquer coisa? Por que
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Resposta:
A gente sabe que a luta não é de hoje: as dificuldades, as superações e as conquistas das mulheres no mercado de trabalho vêm de longa data. Apesar disso, ainda há muito a ser falado sobre o tema e, diga-se de passagem, muito a ser melhorado.
Resposta:
Há apenas 25 anos foi promulgada a nossa atual Constituição da Republica Federativa do Brasil. Um verdadeiro marco de projeção aos direitos de igualdade sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Em relação às mulheres, a Constituição preconiza em seu artigo 7º, inciso XX, a proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos que estão expressos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Note-se que a preocupação com a garantia da mulher ao mercado de trabalho é uma norma constitucional, ou seja, um comando consagrado pela Lei Fundamental que estrutura todo o Estado Democrático de Direito.
Nesse sentido, a CLT, dedica um capítulo inteiro (Capítulo III) à adoção de medidas de proteção do trabalho da mulher. A intenção do dispositivo é coibir qualquer discriminação e corrigir distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho, como proteção à maternidade, jornada de trabalho, etc.