a mudança de regime de bens na união estavel deve ser realizada por escritura pública?
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Não, a alteração está prevista no art 734 do CPC, do qual deverá ser feita através de uma petição, com auxilio de um advogado para que seja protocolado o pedido ao Juiz, tendo em vista que é necessário explicar os motivos da alteração do regime.
Explicação:
É necessário mostrar os motivos da mudança, para que não haja prejuízos das partes e nem de terceiros.
Perguntas interessantes
Português,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Saúde,
7 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás