“A” move ação de cobrança em face de “B”, seguradora, pleiteando o cumprimento do contrato através do recebimento do valor do seguro do veículo, cujo pagamento foi recusado, sob a alegação de fraude. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado julga procedente o pedido e condena a seguradora ao pagamento do valor estipulado em contrato. No mesmo ato, concede tutela antecipada, determinando que a seguradora efetue o pagamento do valor sob incidência de multa diária e como condição para o recebimento do recurso de apelação. Diante disso, pergunta-se: Ao considerar o princípio da voluntariedade recursal, do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal, podemos afirmar que o sistema processual brasileiro, a fim de estrangular o excesso de recursos, adotou a possibilidade de condicionamento de interposição recursal?
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O condicionamento da interposição recursal vem como uma forma de não tratar o recurso com forma de prolatar o o processo, adiando assim uma possível sentença desfavorável.
Veja que o recurso tem como sentido fazer com que a pessoa que não está satisfeita com a sentença que ele possa ser revisto por um tribunal superior.
Assim, é importante a observância dos princípios de direito e do direito positivo para trazer argumentos peritantes para um recurso para que ele não seja meramente protelatório.
espero ter ajudado!
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