A morte, o reconhecimento de um filho e o testamento são respectivamente:
A- Ato meramente jurídico, negócio jurídico e fato jurídico em sentido estrito extraordinário.
B- Fato jurídico em sentido estrito extraordinário, ato jurídico em sentido estrito e negócio jurídico.
C- Fato jurídico em sentido estrito extraordinário, negócio jurídico e ato meramente jurídico.
D- Fato jurídico em sentido estrito ordinário, ato meramente lícito e negócio jurídico. E- Ato lícito e contratos.
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Letra D,
Fato jurídico em sentido estrito ordinário, ato meramente lícito e negócio jurídico.
Explicação:
Atos jurídicos em sentido estrito (ou meramente lícitos). Em tais atos, os efeitos da manifestação da vontade estão predeterminados na lei. Exemplos: notificação, que constitui em mora o devedor; reconhecimento de filho; tradição; ocupação; uso de alguma coisa.
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