A moral é o conjunto de valores que cada um de nós tem sobre o bem e o mal, o certo e o errado. A moral é unilateral e o Direito é bilateral. A moral indica um dever, mas não impõe uma regra de ordem superior, que lhe reprima de alguma forma. A pena pelo descumprimento de regra moral é apenas de consciência, é interna e subjetiva. O descumprimento da regra de direito implica sanção e repressão externa e objetiva. O Direito é bilateral, pois impõe deveres e ao mesmo tempo, atribui direitos.
O texto apresentado faz referência:
Escolha uma:
a. À operação dos institutos públicos e privados do Direito.
b. À conceituação da moral.
c. À distinção entre moral e Direito.
d. À concepção igualitária entre moral e Direito.
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C. à distinção entre moral e direito.
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A distinção entre a moral e o direito
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