A monarquia constitucional
Soluções para a tarefa
A Monarquia Constitucional, ou Monarquia Parlamentar, é uma forma de governo em que o rei é o Chefe de Estado de forma hereditária. Os seus poderes, porém, são limitados pela constituição.
Enquanto na monarquia absolutista o rei tinha poder supremo, na monarquia constitucional, o rei é o chefe de Estado mas não tem mais supremacia sobre o interesse público. A execução do poder executivo é partilhada entre o rei e o parlamento.
Por sua vez, o primeiro-ministro é o responsável por chefiar o governo, de acordo com a constituição.
Países Monárquicos Parlamentaristas
Antígua e Barbuda, Austrália
Bahamas, Bahrein, Barbados, Bélgica, Belize, Butão
Camboja, Canadá
Dinamarca
Emirados Árabes Unidos, Espanha
Granada
Ilhas Salomão
Jamaica, Japão, Jordânia
Kuwait
Liechtenstein, Luxemburgo
Malásia, Marrocos, Mônaco
Noruega, Nova Zelândia
Países Baixos, Papua-Nova Guiné
Reino Unido
Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Suécia
Tailândia, Tonga, Tuvalu
Resumo
Segundo Montesquieu (1689-1755), a separação dos três poderes era um mecanismo importante para evitar a tirania do regime monárquico. Através dessa ideia, surgem as bases do constitucionalismo.
O filósofo não concordava com o absolutismo da monarquia. Em sua obra O espírito das Leis (1748), ele critica essa forma de governo e defende a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos. (MONTESQUIEU, 1982 [1748], p.187).
Além de Montesquieu, outros filósofos iluministas foram referência para a criação da monarquia constitucional, tais como Jonh Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778).
O descontentamento com a monarquia absolutista impulsionou a origem de um governo cujo poder dos monarcas era limitado.
A mudança foi influenciada pela Inglaterra em 1688, quando o fim do absolutismo inglês fez surgir a monarquia constitucional inglesa.
O país que tinha o regime monárquico absolutista mais típico era a França. Nesse país, o seu fim decorreu na primeira fase da revolução francesa, momento em que as ideias do liberalismo francês pós-revolucionário pretendia limitar o poder do rei.
Assim, em 1791 foi promulgada a constituição e a monarquia francesa passava a ser monarquia constitucionalista francesa.
Saiba mais em Assembleia Nacional Constituinte na Revolução Francesa.
Em Portugal, a monarquia constitucional decorreu no período compreendido entre 1820 e 1910. A forma de governo surgiu com a aprovação da primeira constituição portuguesa após a Revolução Liberal de 1820. Por esse motivo, nesse país a monarquia constitucional também é conhecida como Monarquia Liberal.
A Monarquia Constitucional Brasileira teve início em 1822. Ela terminou em 1889 com o golpe republicano.
No nosso país, havia quatro poderes: executivo, legislativo, judiciário e moderador. O Poder Moderador permitia ao rei nomear os ministros de Estado e foi abolido na constituição de 1891.
Na Rússia, a monarquia constitucional tomou lugar em 1917 quando um golpe de estado derrubou o czar Nicolau II.
No Japão, sua instauração decorreu na Era Meji, entre 1868 e 1912.
Na Itália, esse governo teve início ao fim da unificação do país, em 1871, enquanto na Espanha ela foi promulgada ainda mais tarde, em 1947.