"A modalidade oral da Língua Portuguesa, na educação básica, deve ser ofertada aos alunos surdos ou com deficiência auditiva, preferencialmente em turno distinto ao da escolarização, por meio de ações integradas entre as áreas da saúde e da educação, resguardado o direito a:". (Decreto 5626/05- Art. 16)
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O decreto sugere que esta modalidade seja ofertada opcionalmente e no contra turno.
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