A modalidade de responsabilidade civil que independe de culpa – denominada responsabilidade objetiva – é aquela cujo fundamento é o dano; cujo princípio norteador é o de que todo dano deve ser reparado, independentemente de culpa. Essa noção de que todo dano deve ser reparado foi apelidada teoria do risco, que é dividida em: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. DONIZETTI, E.; QUINTELLA, F. Curso de Direito Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2021. (adaptado). Sobre a teoria do risco administrativo e teoria do risco integral, analise as afirmativas a seguir: I. A teoria do risco administrativo imputa ao Estado ressarcir todo e qualquer dano causado aos particulares. II. A teoria do risco integral já foi aplicada em decisão do Superior Tribunal de Justiça em hipótese de dano ambiental. III. A teoria do risco administrativo seria, principalmente, os postulados já externados, quando do tratamento da teoria do risco e da teoria da responsabilidade objetiva. IV. A teoria do risco integral é uma vertente mais extremada, que atribui ao Poder Público um dever geral de proteção que, na inobservância, nasceria o dever de indenizar.
Soluções para a tarefa
I - A teoria do risco administrativo não ordena que o Estado faça a devolução dos danos causados à particulares (falsa).
II - Em caso de dano ambiental a teoria do risco integral já foi aplicada pelo STJ (verdadeira).
III - Há mais exigências solicitadas pela teoria do risco administrativo além da teoria do risco e da responsabilidade objetiva (falsa).
IV - A teoria do risco integral trabalha para a proteção do Estado (verdadeira).
Teoria do risco administrativo
A Teoria do risco administrativo foi criada pelo art. 37, §6º da Constituição, essa conduta é praticada por agente público no exercício da função pública. Há a falta de eliminadores de compromisso em caso fortuito ou força maior, culpa exclusiva da vítima e fato exclusivo de terceiro.
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