A mistura entre os negócios da sociedade, pessoa jurídica, e o dos sócios, pessoas físicas, que atuam de forma negligente quanto a separação entre seus negócios enquanto pessoa física com os da empresa, impossibilita-o quanto a escrituração contábil transparente e própria. Pode ser compreendida como:
Confusão Patrimonial
Desconsideração da Pessoa Jurídica
Abuso de Autoridade
Ato Lícito
Fraude
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confusão patrimonial
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No caso podemos afirmar que a resposta certa é: Confusão Patrimonial
Isso porque o texto do enunciado da questão diz respeito a mistura entre os negócios jurídicos da sociedade e das pessoas físicas responsáveis, que não se atentam quanto a necessidade de separação de bens, entre outros.
Assim, tal fator caracteriza-se como confusão patrimonial tendo em vista que impossibilita a escrituração contábil da empresa de forma transparente e pode levar diversos prejuízos.
espero ter ajudado!
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