A mistura entre os negócios da sociedade, pessoa jurídica, e o dos sócios, pessoas físicas, que atuam de forma negligente quanto a separação entre seus negócios enquanto pessoa física com os da empresa, impossibilita-o quanto a escrituração contábil transparente e própria. Pode ser compreendida como:Confusão PatrimonialDesconsideração da Pessoa JurídicaAbuso de AutoridadeAto LícitoFraude
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Confusão Patrimonial.
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Resposta:
a) Fraude.
b) Confusão Patrimonial. (x) CERTA
c) Desconsideração da Pessoa Jurídica.
d) Abuso de Autoridade.
e) Ato Lícito.
Explicação:
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