A metafísica do corpo se entremostra nas imagens. A alma do corpo modula em cada fragmento sua música de esferas e de essências além da simples carne e simples unhas. Em cada silêncio do corpo identifica-se a linha do sentido universal que à forma breve e transitiva imprime a solene marca dos deuses e do sonho. Entre folhas, surpreende-se na última ninfa o que na mulher ainda é ramo e orvalho e, mais que natureza, pensamento da unidade inicial do mundo: mulher planta brisa mar, o ser telúrico, espontâneo, como se um galho fosse da infinita árvore que condensa o mel, o sol, o sal, o sopro acre da vida. De êxtase e tremor banha-se a vista ante a luminosa nádega opalescente, a coxa, o sacro ventre, prometido ao ofício de existir, e tudo mais que o corpo resume de outra vida, mais florente, em que todos fomos terra, seiva e amor. Eis que se revela o ser, na transparência do invólucro perfeito". (ANDRADE, Carlos Drummond. Corpo. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 13).
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Em razão da classificação indicativa, o espetáculo não poderia ser enquadrado no referido delito, haja vista que está amparado no direito fundamental à livre intervenção artística e cultural.
Em razão da classificação indicativa, o espetáculo não poderia ser enquadrado no referido delito, haja vista que está amparado no direito fundamental à livre intervenção artística e cultural.
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Resposta:
Em razão da classificação indicativa, o espetáculo não poderia ser enquadrado no referido delito, haja vista que está amparado no direito fundamental à livre intervenção artística e cultural.
Explicação:
Em razão da classificação indicativa, o espetáculo não poderia ser enquadrado no referido delito, haja vista que está amparado no direito fundamental à livre intervenção artística e cultural.
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