A mesa da assembleia legislativa x propôs lei Estadual criando a secretaria de desenvolvimento Humano no Governo Estadual, com respectivos cargos, embora não houvesse previsão orçamentária para as despesas advindas de sua criação. o projeto foi votado sem que houvesse retornado o parecer da comissão de constituição e justiça. a mesma restou aprovada, passando a vigorar após 45 dias da data de sua publicação. os juristas locais manisfestaram-se elencando criticas a possíveis vícios de constitucionalidade da referida lei em face das normas da constituição federal.
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A competência para criar secretarias estaduais e seus cargos pertence ao Governador do Estado, por isso existe um vício formal na lei que criou a secretaria. A competência para criar ministérios pertence ao Presidente da República e, por simetria, a competência para criar secretarias é do Governador.
O princípio da simetria afirma que todas as funções exercitas pelo líder do executivo federal podem ser exercidas em outras esferas (municipal e estadual) por seus respectivos líderes, desde que compatíveis.
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