"A menoridade, à luz do Código Civil de 2002, cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º). Ocorre que é possível a antecipação da capacidade plena, em virtude da autorização dos representantes legais do menor ou do juiz, ou pela superveniência de fato a que a lei atribui força para tanto". (GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual do Direito Civil. Saraiva. São Paulo, 2020.). É hipótese de emancipação voluntária, aquela que se dá pelo (a): Escolha uma: a. concessão dos pais. b. casamento. c. colação de grau em curso de ensino superior. d. sentença do juiz. e. exercício de emprego público efetivo.
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Resposta:
concessão dos pais.
Explicação:
Emancipação voluntária é quando os pais autorizam a emancipação (art. 5º, inciso I, CC). Portanto a resposta correta é letra A, concessão dos pais.
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