A Medida Provisória nº 961/2020 que proporcionou a flexibilização das regras de licitações e contratos para toda a Administração Pública até 31 de dezembro de 2020. Demonstre de que forma e em quais possibilidades foi permitido o pagamento antecipado por parte da Administração Pública
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A medida provisória citada permite o pagamento antecipado em licitações e contratos fechados na administração pública, nas seguintes situações:
a) represente condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço; ou
b) propicie significativa economia de recursos;
Em caso de inexecução do projeto acordado, os recursos pagos antecipadamente devem ser devolvidos ao ente contratante.
A regra em si é valida para licitações e contratações de quaisquer obras, serviços, compras, alienações e locações, etc.
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