a medida em que se intensifica o processo de globalização, aumentam também os grandes fluxos migratórios e a tendência dos países desenvolvidos a fecharem suas fronteiras. dessa forma, é correto afirmar que:
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1. Migrações e migrantes
O tema da migração no contexto dos direitos humanos é de inserção relativamente recente. Somente em 1990 foi assinado o principal instrumento jurídico internacional sobre o tema, a Convenção Internacional sobre os Direitos dos Trabalhadores Migrantes e suas famílias de 1990, como resultado da preocupação com o crescente desrespeito aos direitos dos migrantes. Efetivamente, a despeito dos avanços na implementação dos direitos humanos desde a Segunda Guerra Mundial, a dignidade dos migrantes não é respeitada. Testemunhamos violências, abusos e hostilidades contra os migrantes no mundo inteiro. Em que pese os direitos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em países pobres, emergentes e desenvolvidos, estes os grandes receptores do fluxo migratório, o respeito aos direitos dos migrantes depende em grande medida das políticas adotadas pelos Estados, e de seu grau de implementação.
Estatísticas do início deste século refletem a dimensão de um drama humano que se desenrola em praticamente todos os países do mundo: há 191 milhões de migrantes internacionais e esse número tende a crescer (1). Os migrantes se deslocam de um território a outro, principalmente em busca de melhores condições de vida. Mas, devem considerar-se também fatores macro que encorajam, induzem ou às vezes compelem a migrar. Muitos migram hoje como resposta aos fatores que os forçam a mover-se para sobreviver e oferecer segurança, dignidade e bem-estar a si e suas famílias (2).
Diversas são as causas que provocam o aumento das migrações, sendo que tanto fatores positivos como negativos levam a migrar. Uma das grandes causas das migrações diz respeito às situações de subdesenvolvimento, provocadoras de fluxos significativos de migrantes (sócio-econômicos). A Organização Internacional para as Migrações (OIM) observa que não é a grande diferença entre os Estados o que mais motiva a migração, mas sim a necessidade que as pessoas sentem de mover-se quando sua situação e a de suas famílias se torna intolerável, sem perspectivas de sobrevivência.
A percepção do nível econômico e de quais sejam as condições toleráveis varia muito de país para país, cultura para cultura e de povo para povo, mas sem dúvida para sobreviver todos precisam de um padrão mínimo de dignidade humana, que permita ao homem preencher suas necessidades vitais. E é principalmente esta ausência de dignidade humana a grande causa do deslocamento nos dias actuais, de maior visibilidade das desigualdades internacionais.
2. Migrantes e refugiados - Situação dos direitos humanos dos migrantes
A vulnerabilidade dos migrantes determina a necessidade de proteção e assistência às pessoas que migram como resultado direto desse complexo de causas. São também fatores que requerem ação e cooperação inter-estatal e das Instituições Internacionais para solucioná-los. Porém não há para estes migrantes, proteção institucionalizada como aquela garantida aos refugiados (3). Não existe ainda um instrumento hábil de proteção para as pessoas que deixam suas pátrias como conseqüência da violação dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, em razão da qual a sobrevivência no país de origem em condições minimamente aceitáveis é impossível ou extremamente sacrificada.
O termo refugiado poderia ser estendido a esses "migrantes (forçados) sócio-econômicos", que também fogem da violação de seus direitos humanos. Mas, mesmo com a definição ampliada de "Refugiado" da Declaração de Cartagena (1984) - segundo a qual o termo se aplica também a "todas as pessoas que fogem dos seus países porque sua vida, segurança ou liberdade encontra-se ameaçada pela violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação massiva dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham afetado gravemente a ordem pública", os migrantes que fogem à violação de seus direitos econômicos e sociais não são considerados refugiados e não há no momento perspectiva de mudança nessa situação.
Na verdade, esse não reconhecimento do migrante "sócio-econômico" é conseqüência da tendência ao não reconhecimento dos direitos econômicos e sociais como verdadeiros direitos humanos. Donde conclui-se, embora pareça estranho, que para efeitos de refúgio, a violação massiva dos direitos humanos não inclui direitos econômicos e sociais, somente direitos civis e os políticos.
Três por cento da população mundial reside fora de seu país de origem ou de nacionalidade. Sessenta por cento dos migrantes do mundo vivem em países mais desenvolvidos (aproximadamente 1,4 milhão de pessoas por ano dirigem-se para os países desenvolvidos, segundo relatório da OIT) (4). Desses, 56 milhões estão na Europa. Em alguns países europeus, como Luxemburgo e Suíça, eles chegam a representar 25% da força de trabalho. Isso, no entanto, não se reflete na garantia de direitos, concedidos normalmente aos nacionais dos países receptores.