a medida de internação só poderá ser aplicada Em quais situações?
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A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II – por reinteração no cometimento de outras infrações graves; III – por descumprimento reinterado e injustificado da medida anteriormente imposta.
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A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I – tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II – por reinteração no cometimento de outras infrações graves; III – por descumprimento reinterado e injustificado da medida anteriormente imposta.
resumo
O objetivo principal do trabalho é estudar a medida sócio-educativa de internação, identificar e dirimir a problemática existente entre a aplicação dessa medida ao adolescente, visando à segurança da sociedade e a restrição que ela gera ao menor à luz do princípio da dignidade da pessoa humana. O estudo é dividido em cinco partes. A primeira contextualiza a evolução histórica do direito da Criança e do Adolescente, bem como, a evolução do Estatuto da Criança e do Adolescente no direito brasileiro. A segunda, objetiva conceituar a medida sócio-educativa, conhecer a sua natureza jurídica, os princípios que orientam tal medida, as suas espécies e sua finalidade. A terceira parte enuncia a medida de internação provisória, suas hipóteses e jurisprudência. A quarta parte expõe a respeito da internação definitiva, as hipóteses de sua aplicabilidade e também a sua jurisprudência. Finalmente, a quinta parte aborda sobre o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas cometido pelos adolescentes. Para isso, a linha metodológica que será seguida no desenvolvimento do trabalho será uma pesquisa bibliográfica, seguindo os aspectos conceituais e doutrinários, procurando proporcionar uma maior familiaridade com o tema, analisando a doutrina nacional. Por fim, a pesquisa é relevante por discutir os direitos do adolescente quanto à medida de internação, o qual, gera, duvida sobre a aplicação, haja vista, a restrição da liberdade do adolescente versus a segurança da sociedade.
Palavras-chave: Adolescente. Ato Infracional. Medidas socioeducativas. Internação. Hipóteses de cabimento.
Explicação:
espero ter ajudado
pereiralopeskariny28:
obrigada♥️,continue sempre ajudando as pessoas
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