A mediação visa a recuperar o diálogo entre as partes. As técnicas de abordagem do mediador servem para que, primeiramente, se restaure o diálogo para, depois, o conflito em si possa ser tratado. A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão.
Você é contador em uma empresa e foi procurado por sua colega Fernanda para auxiliá-la na seguinte situação:
Fernanda havia comprado um colchão pela internet e só descobriu que o novo porteiro estava se negando a recebê-lo quando acionou a loja para compreender qual seria o motivo da demora na entrega. A loja informou, então, que as três tentativas de entrega já haviam sido feitas e que o produto estava retornando para o depósito. Como o porteiro havia se negado a receber na ausência do condômino, Fernanda teria que pagar uma nova taxa de entrega para que pudesse receber o produto comprado.
Conversando com o novo porteiro, ela viu que ele não estava disposto a receber a nova entrega, pois não iria se responsabilizar pela guarda do produto. Ao procurar o síndico para entender as normas do condomínio, ela descobriu que havia sido estipulado em assembléia que, na ausência dos condôminos, a portaria receberia entregas via Correios e transportadora, o que fez com que o síndico se colocasse à disposição para auxiliar no que Fernanda decidisse fazer, mas não considerava que o motivo fosse o suficiente para romper com o seu contrato de trabalho CLT.
Diante da situação apresentada por Fernanda, explique de que forma ela poderia solucionar o conflito — se por meio de um processo de mediação ou um processo de arbitragem — justificando sua resposta.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Embora as partes envolvidas, Fernanda versus o porteiro, não tenham conseguido resolver o conflito de forma amigável, o processo de arbitragem não seria possível, pois é preciso estar firmado em contrato que, em casos de conflito, uma solução possível é o processo de arbitragem. No caso de Fernanda, não existe nenhum contrato entre ela e o porteiro. Como o condomínio utiliza o contrato CLT, ao invés de ter um contrato de prestação de serviços com alguma empresa responsável por segurança patrimonial, ele também não poderia entrar com um processo de arbitragem, em que as partes seriam condomínio versus empresa prestadora de serviços (caso estivesse prevista a arbitragem em seu contrato).
Sendo assim, o aconselhável seria o processo de mediação, em que o mediador poderia resolver de modo tranquilo os problemas existentes entre as partes, preservando as relações de confiança e responsabilidades que ligam os mesmos, pois o mediador tem como função buscar, por intermédio de técnicas específicas, uma alteração comportamental que auxilie os envolvidos a analisar e a reagir ao conflito de forma mais rápida.
Explicação: