Direito, perguntado por monteirogiovanna26, 3 meses atrás

A mediação é uma forma alternativa de resolução de conflitos, consensual, por meio da qual o mediador conduz as partes a descobrirem os motivos do problema existente, para que elas mesmas possam chegar a uma solução. Levando isso em conta, acompanhe o caso hipotético a seguir.
Seu Desafio, no papel de funcionário responsável pelo cadastro de mediadores do Tribunal, é responder aos seguintes questionamentos:

1) Virgínia pode atuar como mediadora judicial? Por quê?

2) Com relação à função de mediadora extrajudicial, ela pode exercer?​

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por pedrovisck2
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Resposta:

1 - virginia pode atuar como mediadora, pois qualquer pessoa habilitada pelo tribunal pode atuar como mediador.

2 - Mediador extrajudicial tambempoderia atuar pois qualquer pessoa escolhida pelas partes pode atuar como mediador extrajudicial

Explicação:

Respondido por simveiga
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Resposta:

1)Virgínia ainda não pode atuar como mediadora judicial, pois o enunciado deixa claro que se trata de uma profissional recém-formada. Ademais, para exercer essa função, além da formação como bacharel em Direito, ela deve ter obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores. De acordo com o art. 11, da Lei n.º 13.140/15: “Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça”.

2) Como mediadora extrajudicial ela poderia atuar, pois a legislação, em seu art. 9.º, dispõe que: “Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se”. Portanto, desde que seja uma pessoa capaz, capacitada (com conhecimentos sólidos sobre o tema a ser mediado), e disponha da confiança das partes, Virgínia poderá atuar como mediadora extrajudicial.

Explicação:

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