A matrícula é o elemento base de todo sistema registral de imóveis, por isso, é de extrema importância a averiguação desta em todas as transações imobiliárias. Por causa das informações contidas nela, podemos comparar a matrícula de um imóvel a certidão de nascimento de uma pessoa. RODRIGUES, Giselly Campelo; ANDRADE, Renata Monteiro de. Sistema Registral e Notarial. Maringá: Unicesumar, 2018. Considerando os conceitos estudados acerca da matricula e sua finalidade, avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) falsas. I. Um único imóvel pode ter várias matrículas. II. A matrícula do imóvel identifica tanto o imóvel quanto seus proprietários. III. O notário está responsável pela matrícula de imóvel, devendo obedecer ao que estabelece a Lei dos Registros Públicos. IV. A matrícula gera a presunção relativa do domínio do imóvel, ou seja, estando seu nome registrado na matrícula presume-se a propriedade. As afirmações I, II, III e IV, são respectivamente:
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As afirmações I, II, III e IV são, respectivamente, F, F, V, V, V.
A matrícula é o ato cartorário que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando o real situação jurídica do imóvel.
Oferecia uma matrícula ao mesmo tempo constitutiva e legitimadora, dotada de força formal (fé pública) em prova absoluta da propriedade, mais valiosa do que a inscrição comum, que, por ser apenas constitutiva não purga os vícios acaso existentes na transmissão.
Espero ter ajudado.
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