“A marca do ceticismo de Kelsen sobre o seu projeto juspositivista se faz sentir já na escolha da nomenclatura escolhida pelo jurista: para Kelsen, seu intento teórico não corresponde a um exercício de filosofia do direito, mas de teoria geral do direito” (BRAGA, 2020, p. 09). Referência BRAGA, Ana Luiza Rodrigues. Relativismo moral em Kelsen: do juspositivismo à democracia. Revista Direito GV, v. 16, n. 2, 2020. A respeito da dimensão jurídica dos estudos políticos, pode-se afirmar que sua relevância se deve de acordo com o jurista alemão Hans Kelsen: Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Direito. Ao fato de que o Estado é o fundamento da Sociedade. Ao fato de que o Direito é o fundamento da Sociedade. Ao fato de que a Sociedade é o fundamento do Estado. Ao fato de que o Direito é o fundamento do Estado.
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