A mão de obra desenvolvida particularmente nas atividades industriais pode ser classificada como mão de obra direta e mão de obra indireta. SILVA, J.M.; OLIVEIRA, R. Custos da Qualidade. Maringá-PR.: Unicesumar, 2016. Com relação à mão de obra direta, podemos afirmar que: Alternativas Alternativa 1: A mão de obra direta possui incidência somente de vale transporte. Alternativa 2: A mão de obra direta corresponde ao trabalho efetuado diretamente sobre as unidades produzidas. Alternativa 3: A mão de obra direta corresponde ao trabalho efetuado indiretamente sobre as unidades produzidas. Alternativa 4: A mão de obra direta tem relação somente com o supervisor da unidade produtiva, não correspondendo aos demais colaboradores. Alternativa 5: A mão de obra direta não possui incidência de encargos sociais, pois corresponde ao trabalho efetuado indiretamente sobre as unidades produzidas.
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Olá!
A alternativa 2 está correta.
A mão de obra direta, está ligada a produção ou atividade em um determinado segmento realizado pelo profissional , sob contrato.
Por outro lado, a mão de obra indireta, parte do pressuposto que essa atividade não é realizada por esse indivíduo, que incide apenas de apoio e ou supervisão.
Vale ressaltar que também é considerada mão de obra indireta, aqueles profissionais que fazem o reparo das máquinas para a produção do trabalhador direto.
Até mais!
adriellyfsoares:
Correto
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