A manutenção dos nomes dos institutos jurídicos de Direito Civil acaba por ocultar, para muitos, a profunda alteração semântica que sofreram ao serem recepcionados e reinterpretados segundo a Constituição de 1988, em termos gerais tal alteração se deu para determinar:
Individualismo e patrimonialismo.
Respeito as dimensões e contornos seculares dos institutos.
A relativização e fexibilização dos institutos.
Represtinação interpretativa dos institutos.
Para a regulamentação segura.
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A alternativa correta é “A relativização e fexibilização dos institutos”.
A Constituição de 1988 trouxe alguns princípios que interferiram completamente em direitos que antes não encontravam barreiras, como é o caso do direito à propriedade e o princípio da função social da propriedade.
Apesar de não ser um empecilho ao exercício do direito, trata-se de uma flexibilização do instituto, que pode levar o direito a ser relativizado em relação ao não cumprimento do princípio.
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Resposta:
A relativização e fexibilização dos institutos.
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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