a maioridade civil constitui fato jurídico extraordinário, porque independe da vontade humana
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Na verdade é considerado uma fato jurídico ordinário. O fato é ordinário quando a ocorrência é esperada e inevitável, no caso da maioridade civil. Já o fato jurídico extraordinário, é ao contrário, eventual e imprevisível, no caso de uma destruição de uma propriedade por terremoto.
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