Direito, perguntado por stellafelix69, 9 meses atrás

A luz das disposições da Lei 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto é correto afirmar que o tabelião?

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Respondido por fmpsantos05
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Resposta:

poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.

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