À luz da tradicional doutrina administrativista, é possível identificar, como espécie de ato administrativo, o chamado ato ordinatório, que tem, como um de seus exemplos,
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Autoexecutoriedade, que permite que a Administração pública faça cumprir suas decisões, inclusive por meio de adoção de atos materiais, independentemente de prévia determinação judicial.
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