A logística reversa, instrumento de desenvolvimento econômico e social instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) - Lei nº 12.305/2010, responsabiliza os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de alguns produtos, a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos dos seus produtos pós-consumo ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Neste contexto, analise as afirmativas seguintes sobre os resíduos sólidos que devem ter seu gerenciamento por meio da logística reversa.
I. Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, bem como óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
II. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
III. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes, tal como pilhas e baterias.
IV. Embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens.
V. Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
I, II e III, apenas.
Alternativa 3:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 4:
III, IV e V, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III, IV e V.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 3:
II, III e IV, apenas.
Porque:
Não há como realizar a LogR com:
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, bem como óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
Não há como realizar a LogR com:
Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano.
Alternativa 2 (I, II e III corretas). O exercício trata especificamente da logística reversa instituída pela lei 12.305, de 2 de agosto de 2010.
As empresas que fabricam determinados produtos são obrigadas a indicar uma estrutura de disposição dos resíduos após o consumo.
A logística reversa e a responsabilidade das empresas
A legislação de logística reversa busca oferecer segurança à sociedade, assegurando que produtos cujo resíduo ofereça risco à saúde humana ou ao meio ambiente tenham cadeias de descarte adequado.
O termo logística reversa indica que às empresas produtoras cabe não só a logística (distribuição), mas também seu oposto (a logística reversa, ou recolhimento).
As alternativas indicadas na questão oferecem interpretações verossímeis para o princípio da logística reversa, mas nem todos os produtos citados estão previstos na lei referida no exercício.
- I. Correta. Agrotóxicos são citados no inciso I do artigo 33 da lei.
- II. Correta. Lâmpadas são referidas no inciso V do artigo 33 da lei.
- III. Correta. Eletroeletrônicos e pilhas ou baterias são citados nos incisos II e VI do artigo 33 da lei.
- IV. Incorreta. Embalagens em geral não estão incluídas na obrigatoriedade prevista em lei.
- V. Incorreta. Medicamentos não são descritos na lei referida no exercício. Eles pertencem a legislação específica.
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