Direito, perguntado por joaopucuta2007, 1 ano atrás

A LMP trouxe algumas mudanças em relação à retratação da representação pela mulher em situação de violência, conhecido mais popularmente como “retirar a queixa”. Entre as alternativas abaixo, assinale a falsa. Escolha uma: I. A LMP não permite mais à mulher retratar da representação (“retirar a queixa”) em nenhum caso; II. A audiência do art. 16 da LMP tem por finalidade a proteção da mulher em situação de violência que manifesta o interesse em “retirar a queixa”; III. A possibilidade de “retirar a queixa” somente poderá ocorrer em audiência específica para esse fim, a pedido da mulher em situação de violência; IV. A desistência do processo pela mulher em situação de violência pode envolver diversos fatores como o medo do autor da violência, a dependência econômica, emocional, pelos filhos, etc; V. A audiência do art. 16 é uma oportunidade para avaliação do risco a que está submetida a mulher em situação de violência por magistrados/as e promotores/as.

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
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Olá,

 

Para responder esta pergunta é necessário o conhecimento legal, jurisprudencial e doutrinário da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

 

I- Falsa. O erro aqui esta nas palavras “em nenhum caso” , uma vez que é possível sim a mulher se retratar em alguns casos. Ex. nos crimes de ameaça

Obs. Uma vez que a questão deseja que se assinale a alternativa falsa, esta alternativa que deve ser assinalada.

II- correto. Este procedimento serve para que a mulher seja esclarecida pelo Juiz e pelo MP e evite que a mulher se retrate em virtude de ameaças ou novas violências do parceiro, o que acontecia na prática.

III- correto. É o que disciplina o art. 16 da LMP.

IV- Correto. Por essa razão que deve ser marcada uma audiência especifica para que o Juiz esclareça os seus direitos e evite que a vítima permaneça em condição de violência.

V- Correto.

 

Gabarito: alternativa I.

 

Obs. Em 2017, duas novas súmulas sobre a LMP foram publicadas pelo STJ:

Súmulas 588 e 589.

 

A súmula 588 disciplina que a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o autor prática um  crime ou contravenção penal contra mulher com violência ou grave ameaça no âmbito doméstico.

 

Já a súmula 589 não permite a utilização do princípio da insignificância para os crimes e contravenções contra mulheres no âmbito das relações domésticas.




Respondido por milaxp
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Resposta:

I

Explicação:

Porque a mulher pode sim "retirar a queixa" nos casos de ameaça.

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