Direito, perguntado por deb123456, 11 meses atrás

A liquidação tem por objetivo a apuração do quantum debeatur nas sentenças proferidas de forma ilíquida e que tenham deferido, ao menos em parte, a pretensão deduzida. De acordo com o NCPC, assinale a alternativa que indica as formas possíveis de liquidação da sentença nas obrigações de dar (pagar) e, caso o juiz conceda prazo às partes para manifestação, o número de dias.

Assinale a alternativa correta:

Escolha uma:

a. na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a citação do requerido, pessoalmente, para oferecer contestação no prazo de quinze dias.

b. quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. Correto

c. quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, os autos serão remetidos pelo juiz, de ofício, ao Contador Judicial, sem necessidade de oitiva prévia das partes.

d. na liquidação é possível discutir de novo a lide, mas não modificar a sentença que a julgou.

e. a liquidação não poderá ser realizada na pendência de recurso, somente podendo ocorrer com o trânsito em julgado da lide.

RESPOSTA: LETRA B - NCPC - Art. 509 § 1º.

Soluções para a tarefa

Respondido por arilsongba
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A resposta correta é a letra B ) quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.

O processo de liquidação de sentença se trata do método que é usado para poder fazer a apuração do valor líquido de uma determinada obrigação a qual tende a ser reconhecida em sentença, com o intuito de viabilizar a execução que está sendo forçada.

Contudo, o NCPC prevê que a liquidação da sentença deve fazer a apuração dos casos e com isso pode-se definir o valor indenizatório por dano processual do qual ocorra entre a litigância da má-fé.

Bons estudos!

Respondido por Simaozinho
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Resposta:

RESPOSTA: LETRA B

Explicação:

- NCPC - Art. 509 § 1º.

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