A liquidação de sentença está prevista no art. 879 da CLT que prescreve que "sendo ilíquida a sentença, ordenar-se-á previamente a sua liquidação" de modo que se pode inferir a partir da leitura do dispositivo legal que a liquidação se trata de procedimento prévio à execução. BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União . Disponível
Sobre a liquidação de sentença, analise as assertivas abaixo:
I) A liquidação por cálculos se dá quando é possível chegar ao valor da obrigação por meio de cálculo aritmético.
II) A liquidação por arbitramento possui regulamentação própria na CLT e ocorre quando convencionado pelas partes.
III) A liquidação por artigos não está regulamentada pela CLT e obedece procedimento previsto do CPC.
IV) A liquidação por artigos, também chamada de liquidação pelo procedimento ordinário, não depende de prova de fato novo.
Está correto o que se afirma em:
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
I, III e IV, apenas.
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Resposta:
I- II- III
Explicação:
A LETRA E, DIZ QUE NÃO DEPENDE, MAS ELA DEPENDE DE PROVAS NOVAS SIM!
lilianelkr:
essa marquei essa opção mesmo
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