A LINGUA BRASILEIRA DE SIINAIS LIBRA É RECONHECIDA COMO MEIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO DA COMUNIDADE SURDA BRASILEIRA ATRAVÉS DA LEI 10.436/2002. PODE-SE AFIRMAR QUE ESSA CONQUISTA FOI POSSIVEL DEVIDO: A- A ORGANIZAÇÃO E LUTA DA COMUNIDADE SURDA NO BRASIL, EM CONJUNTO COM INTÉRPRETES, PROFESSORES E FAMILIARES DAS PESSOAS SURDAS. B- AO RECONHICIMENTO INTERNACIONAL DA LIBRAS COMO SEGUNDA LINGUA DA PRSSOAS COM SURDEZ. C- A GRANDE PRESSÃO FEITA POR MOVIMENTOS RELIGIOSOS A FIM DE UTILIZAR A LIBRAS COMO MEIO DE CATEQUIZAR OS SURDOS D- AO BOM RENDIMENTO ESCOLAR DOS SURDOS EM DECORRÊNCIA DO USO DE LIBRAS NA SALA REGULAR, E POR ISSO, A NECESSIDADE DE LEGALIZÁ-LÁ
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estou na duvida mas, acredito ser a A
Usuário anônimo:
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