A limitação, ao poder de tributar concedida pelo artigo 150 da Constituição Federal/88, é chamada de imunidade tributária. ANDRADE, Renata Monteiro de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá-PR.: UniCesumar, 2018. Sobre este tema, leia as afirmações a seguir: I. São imunes o patrimônio, a renda ou serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. II. São imunes os templos religiosos de qualquer culto. III. São imunes o patrimônio e a renda do Presidente da República. IV. É imune a circulação de bebidas energéticas e alcoólicas. É correto apenas o que se afirma em:
Alternativa 1:
I.
Alternativa 2:
I e II.
Alternativa 3:
II e III.
Alternativa 4:
I e IV.
Alternativa 5:
I, II e III.
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Olá! Vamos a lembrar um pouco o que diz o Artigo 150 da Constituição Federal/88, é chamada de imunidade tributária:
O termo imunidade tributária é gênero, a doutrina classifica suas espécies em imunidade tributária:
1- Religiosa.
2- Imunidade tributária recíproca.
3- Imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.
4- Imunidade tributária cultural, por fim e imunidade tributária da música nacional,
Tudas issas imunidades são descritas no artigo 150, IV, da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI – instituir impostos sobre:
a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
b) Templos de qualquer culto;
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...)
e) Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou litero musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional 75, de 15.10.2013)
Assim é correto o que se afirma em: Alternativa 2: I e II.
O termo imunidade tributária é gênero, a doutrina classifica suas espécies em imunidade tributária:
1- Religiosa.
2- Imunidade tributária recíproca.
3- Imunidade tributária dos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos.
4- Imunidade tributária cultural, por fim e imunidade tributária da música nacional,
Tudas issas imunidades são descritas no artigo 150, IV, da Constituição Federal, que estabelece o seguinte:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte,é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI – instituir impostos sobre:
a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
b) Templos de qualquer culto;
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (...)
e) Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou litero musicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (Incluída pela Emenda Constitucional 75, de 15.10.2013)
Assim é correto o que se afirma em: Alternativa 2: I e II.
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a resposta bem explicativa a cima esta incorreta.. portanto leia o livro e tente nao colar todas as questoes
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