A Licença de Importação (LI) é um documento que contém informações sobre as mercadorias que serão importadas. Para produtos que necessitam da LI, penalidades podem ser aplicadas em caso da falta de licença ou se a LI foi solicitada após o embarque.
Quando a operação de importação demandar uma LI o importador deverá fornecer as informações no SISCOMEX, essas informações incluem a identificação dos importadores e exportadores, o país de origem, descrição detalhada e classificação das mercadorias, segundo a NCM, regime fiscal para imposto de importação, caracterização da operação, conversão da moeda, dados sobre o transporte, além de outras informações que forem necessárias.
Tomando como referência o processo de importação, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) A nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) foi adotada por países que integram o Bloco (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) como forma de fomentar o crescimento do comércio internacional, facilitar a geração de dados e criar tarifas comuns entre os países que compõe o bloco.
( ) Todas as importações demandam o preenchimento da Licença de Importação dentro do SISCOMEX.
( ) Para proteger a indústria nacional e também os consumidores, para a importação de alguns produtos (alimentos, medicamentos, brinquedos, dentre outros) é necessário o preenchimento da Licença de Importação (LI).
( ) As Licenças de Importação (LI) podem ser automáticas ou não. Quando são automáticas, elas podem ser solicitadas no SISCOMEX após o embarque das mercadorias no exterior, mas sempre antes do desembaraço aduaneiro ou da internalização.
( ) A Licença de Importação (LI) é uma forma de controle administrativo do governo de tudo o que entra (e de que forma entra) no país.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
Alternativas:
a)
V – V – F – F – F.
b)
V – F – V – V – V.
c)
F – F – V – V – F.
d)
V – F – F – V – V.
e)
F – V – V – F – V.
Soluções para a tarefa
Respondido por
7
Resposta:
b) V – F – V – V – V.
Explicação:
A NCM é adotada por todos os países membros do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai).
Art. 8º Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores tão-somente providenciar o registro da Declaração de Importação – DI – no SISCOMEX, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade loc al da RFB.
Perguntas interessantes