a liberdade relligiosa começou no Brasil com a : a) constituicao de 19988, surgimento da Democracia b)constituicao de 19891proclamacao da república. c )constituição de 1824,chamada de inperial
Soluções para a tarefa
Resposta: Alternativa C
Explicação:
Alternativa A): A liberdade religiosa é um direito previsto na “Lei Maior”, em seu artigo 5º, inciso VI, no qual deixa expresso que:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a sua liturgia, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.” Embora está bem expresso, a Constituição de 1891 que expressou-se no sentido de um Estado Laico (liberdade religiosa).
Alternativa B): “§ 3º – Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observados as disposições do direito comum. - Foi na Constituição de 1891 que foi estipulado a liberdade religiosa, assim, sob influências liberais e positivistas, a Primeira Constituição Republicana de 1891 consagrou a separação entre a Igreja e o Estado, estabelecendo a plena liberdade de culto, o casamento civil obrigatório, a secularização dos cemitérios e da educação, sendo a religião omitida do novo currículo escolar, ficando a Igreja Católica em posição de igualdade com os demais grupos religiosos
Alternativa C): “Art. 5º A religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo”. A constituição de 1824 estipulava com religião oficial a catolica, assim não há no que se falar em liberdade religiosa.
Observação: Embora não seja bem expresso na Constituição de 1891, nesta promulgação Constitucional é quem foi definido que o Estado se tornaria Laico.