A liberdade religiosa é direito fundamental garantido constitucionalmente, mesmo a despeito da laicidade do Estado. No art. 5º, destacam-se os incisos:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Soluções para a tarefa
VI-é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Cada religião tem seu direito de exercer suas práticas religiosas, por isso a opção correta é a alternativa VI.
Direito religioso
A liberdade religiosa consiste no direito que todas as pessoas têm de exercer livremente sua religião. Ela está fundamentada constitucionalmente, uma vez que o Estado é laico não existe nenhuma religião oficial. Por isso cada pessoa pode seguir a religião que bem entender.
Por isso podemos dizer que a liberdade religiosa é a liberdade de consciência e crença, onde essa liberdade pode ser assegurada por lei. Garantindo o exercício de cultos religiosos e proteção ao local de culto de cada religião.
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