A liberdade provisória é um benefício que busca garantir ao indivíduo acusado de um delito a preservação de sua liberdade durante a tramitação de uma investigação ou de uma ação penal. No Brasil, vigora o princípio constitucional da presunção de inocência, razão pela qual em nosso sistema jurídico-penal a regra é a da liberdade.
A liberdade provisória pode ser concedida sem fiança e com fiança. Sem pagamento de fiança nos casos em que não houver cominação de pena privativa de liberdade para o crime praticado e nas hipóteses em que o juiz se convencer preliminarmente de que o crime foi praticado em hipótese de exclusão da ilicitude. Se estes requisitos não estiverem presentes no caso concreto, a liberdade provisória deve ser concedida com o pagamento de fiança.
Diante do exposto, a liberdade provisória com fiança pode ser arbitrada:
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CORRETÍSSIMA: pelo Delegado de Polícia e Juiz.
brugra:
OBRIGADA
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pelo Delegado de Polícia e Juiz.
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