Administração, perguntado por diegooliveira20, 9 meses atrás

A LIBERDADE DE PROFISSÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES
Olá, prezado(a) aluno(a)! Leia atentamente as recomendações a seguir:

1) A sua resposta deve ser bem fundamentada;

2) Não serão qualificadas como relevantes respostas semelhantes a “concordo” ou “discordo”;

3) Limite suas respostas a, no máximo, 02 (duas) postagens;

4) Interprete corretamente o comando final da questão, para atender à proposta da atividade.

Lembre-se: excelente postagem é aquela bem pensada, fundamentada, organizada e que atenda ao solicitado pelo professor. Desenvolva um pensamento crítico, respeitoso e pertencente à disciplina.

Leia a reflexão abaixo:

Um dos direitos fundamentais mais relevantes à ordem econômica vigente é a liberdade de profissão, ofício e atividade, que está expressa no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988:

Art. 5º [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Este direito/liberdade permite que o cidadão escolha a qual profissão ou atividade deseja se dedicar, de acordo com sua própria vocação e circunstâncias pessoais, proibindo a imposição arbitrária, pelo ente público. Trata-se da materialização de um dos valores centrais de nossa sociedade, que é a valorização da livre iniciativa.

No entanto, algumas profissões foram regulamentadas por lei, exigindo-se o atendimento de certas qualificações por parte do indivíduo. Com isso, houve a restrição ao exercício destas atividades específicas, que só poderão ser desenvolvidas por aqueles que atendam os requisitos legais. É o caso, por exemplo, da advocacia, regulamentada pela Lei Federal n.º 8.906/94, que exige que o advogado seja bacharel em direito e esteja inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, submetendo-se a um exame prévio de proficiência; de maneira semelhante, a medicina, a farmacologia, a fisioterapia, as engenharias, etc.

Já outras profissões não tiveram o seu exercício restrito pela legislação, e podem ser desenvolvidas por qualquer indivíduo, que se sujeita à regulação do próprio mercado de seu ramo, a partir da oferta e da demanda, da qualidade de seu produto ou serviço, do preço praticado, e outras circunstâncias relevantes.

Esta temática é polêmica, pois diante do grande número de desempregados na atualidade e da escassez de mão de obra em determinadas áreas, há quem questione se não seria mais interessante à sociedade facilitar e “desregular” o exercício de certas atividades; outros, do lado contrário, defendem que o correto seria promover a regulamentação de todas as profissões, a fim de garantir qualificação mínima e responsabilidade do profissional de qualquer área.

São diversos os argumentos perfiláveis por uma ou outra via da discussão em análise.

Feita a leitura da reflexão acima, responda:

a) Em sua opinião, o poder público deve facilitar o exercício de atividades regulamentadas, reduzindo os requisitos obrigatórios previstos em lei, ou deve promover a regulamentação de ainda mais áreas de atuação? Por que?

b) Quais seriam as consequências positivas e negativas de cada uma destas decisões? Ilustre com exemplos.

Texto para auxílio:

Artigo científico: “Uma abordagem sociológica acerca da expansão do ensino superior e a regulamentação de profissões no Brasil”, de Rubens de Oliveira Martins.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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A) O Poder Público deve facilitar o exercício de atividades regulamentadas em algumas áreas de atuação. Porque, na maioria das vezes, a burocracia (excesso de exigências e cumprimentos legais) é um fator governamental que contribui negativamente para a mobilidade - relacionada ao querer fazer - do profissional em sua área de atuação.

B)

Consequências positivas: aumento no número de profissionais registrados no mercado de trabalho e elevação da arrecadação do total das taxas que são cobradas para a continuidade do registro.

Consequências negativas: criação de procedimentos burocráticos para o controle dos novos profissionais e acúmulo de novas documentações.

Até breve!

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