A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos. Seguindo essa lógica, vemos que o direito à liberdade de expressão é pressuposto para a liberdade de pensamento. A liberdade de expressão é assegurada para que nós consigamos externar nosso pensamento, de forma a concretizar o direito que foi assegurado de termos uma opinião. Assim, podemos perceber que as duas liberdades confundem-se de tão parecidas e interdependentes. [...] Porém, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sendo que nas hipóteses em que o exercício da liberdade de pensamento e expressão fere direito constitucionalmente consagrado de outrem, há de existir a devida limitação e punição. Aplica-se essa lógica também na expressão intelectual e artística, de modo que se um livro prega o preconceito contra uma minoria, tal livro deve ser retirado de circulação e os responsáveis por ele devidamente punidos. Vê-se que apesar de ser proibida a censura e dispensada a licença, deve haver a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão. Disponível em: < https://bit.ly/2Nh5yGc > Acesso em: 05 nov. 2019. TEXTO 2 [...] as redes sociais, têm se tornado um meio de formadores de opiniões odiosas e, local de externalização de preconceitos que cada indivíduo carrega consigo mesmo. Assim, aduz Bob Vieira da Costa, "[...] As redes sociais fazem nada mais que amplificar esse ódio, reafirmar os preconceitos que as pessoas já têm". Com efeito, o discurso de ódio ocorre sem que as pessoas se importem com incitações ao crime, violência e possíveis danos morais e materiais, comprovando apenas que, nossa sociedade é extremamente intolerante a determinadas ideologias, gênero, raça, condição sexual, dentre outros fatores que sejam distintas ao seu modo de pensar. CARDOSO, Sarah Corrêa; ZAGO, Camila; SILVA, Bianca Vieira da. Discurso de ódio nas redes sociais. Disponível em: Acesso em: 08 nov. 2019. TEXTO 3 Disponível em: < https://bit.ly/2PZgCtB > Acesso em: 05 nov. 2019. A partir da leitura dos textos 1, 2 e 3, analise as afirmações a seguir. I. Por vezes, as redes sociais são utilizadas por pessoas para expressar preconceitos e proferir discursos de ódio, tal como demonstrado pelos textos 2 e 3, o que revela um perfil intolerante de parte da sociedade. II. A liberdade de expressão atinge seu limite quando são proferidos comentários que violem outros direitos, cabendo punições a quem pregar discursos de ódio direcionados a determinada pessoa ou a grupos sociais específicos. III. O texto 1 reflete sobre a tênue linha que separa liberdade de pensamento e liberdade de expressão, explicando que a expressão de discursos de ódios só é válida no âmbito das artes e da intelectualidade. É correto o que se afirma: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: II, apenas. Alternativa 3: I e II, apenas. Alternativa 4: I e III, apenas. Alternativa 5: I, II e III.
Soluções para a tarefa
Apesar de ser um direito fundamental, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, podendo ser relativizado em determinados casos, especialmente quando esta liberdade é utilizada como veículo para ferir outros direitos, como a dignidade da pessoa humana.
Trata-se de um direito adquirido através de manifestações no decorrer do tempo e das evoluções históricas da sociedade.
A alternativa correta é a 3 – I e II apenas.
Resposta:
A alternativa correta é a 3 – I e II apenas.
Explicação:
I. Por vezes, as redes sociais são utilizadas por pessoas para expressar preconceitos e proferir discursos de ódio, tal como demonstrado pelos textos 2 e 3, o que revela um perfil intolerante de parte da sociedade.
VERDADEIRO.
II. A liberdade de expressão atinge seu limite quando são proferidos comentários que violem outros direitos, cabendo punições a quem pregar discursos de ódio direcionados a determinada pessoa ou a grupos sociais específicos.
VERDADEIRO. “Porém, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, sendo que nas hipóteses em que o exercício da liberdade de pensamento e expressão fere direito constitucionalmente consagrado de outrem, há de existir a devida limitação e punição. (...)Vê-se que apesar de ser proibida a censura e dispensada a licença, deve haver a responsabilização daqueles que praticarem abuso no exercício do seu direito de liberdade de expressão.”
III. O texto 1 reflete sobre a tênue linha que separa liberdade de pensamento e liberdade de expressão, explicando que a expressão de discursos de ódios só é válida no âmbito das artes e da intelectualidade.
FALSO. “A liberdade de expressão e a liberdade de pensamento possuem uma relação intrínseca. Não há sentido em assegurar-se o direito de liberdade de pensamento se não nos for garantido também o direito de expressar esses pensamentos. (...) Aplica-se essa lógica também na expressão intelectual e artística, de modo que se um livro prega o preconceito contra uma minoria, tal livro deve ser retirado de circulação e os responsáveis por ele devidamente punidos.”