A liberdade de associação prevista como direito fundamental mostra-se como uma das feições da liberdade individual. É direito de exercício coletivo que, através da conjugação de esforços, busca alcançar uma finalidade comum e edificante. A liberdade de associação, assim como a reunião, são direitos individuais de expressão coletiva, pois são individuais em função de uma pluralidade de pessoas vinculadas entre si dentro de uma coletividade. PINHEIRO, F. de C. O conteúdo constitucional da liberdade de associação. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, 2008. A evolução das constituições no Brasil foi marcada por diversas mudanças. Na Constituição de 1891, após a abolição da escravatura, começou-se a falar em liberdade de associação, permitindo que as pessoas se reunissem licitamente, sem armas, não podendo existir a intervenção do Estado, salvo quando fosse necessário para manter a ordem pública. Com a Revolução Industrial acontecendo na Europa e com o grande número de imigrantes chegando ao Brasil, em 1930, com Getúlio Vargas, surgiu uma política trabalhista. Vale ressaltar que em 1937, com o golpe de Getúlio Vargas, o Brasil passou por uma fase intervencionista. Elaborado pela Professora, 2019. Considerando os textos apresentados, avalie as afirmações a seguir. I. Em 1946, mediante o Decreto-lei nº 5.452, foi aprovada a sistematização das normas sobre o Direito do Trabalho, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). II. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas, proteção do trabalho das mulheres e dos menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas. III. Em 1937, foi instituído o sindicato único, o imposto por lei, vinculado ao Estado, e o imposto sindical foi criado, acreditando ser uma forma de submissão das entidades de classe ao poder do Estado. É correto o que se afirma em:
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É correto o que se afirma em I e II
Art. 1º do Decreto-lei nº 5.452 diz que fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Foi em 1934 que o Direito do trabalho começou a florescer de forma mais abrangente.
Em relação ao Direito do Trabalho, a Constituição Brasileira (CFRB) de 1988, prevê em seu art 114, §1 que “frustrada a negociação coletiva as partes poderão eleger árbitros”
Espero ter ajudado.
Amandda32:
RESPOSTA VERIFICADA ERRADAAA!!!! Resposta: II e III, Pag 16 e 17 / Exatamente, nas páginas é bem fácil de achar a II e III com todas as letras.
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Resposta: II e III
Explicação:
PÁG- 16 e 17
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