A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em seu artigo 6º lista os princípios que norteiam o tratamento de dados. Assim como nós (pessoas) temos nossos princípios, a LGPD também se utiliza de princípios como pilares de boa conduta durante a tratativa de dados pessoais. Trata-se basicamente de um manual sobre o que fazer e, consequentemente, do que não deve ser feito.
Avalie as alternativas e marque aquela que representa corretamente alguns princípios da LGPD:
Não roubar, não matar, não brigar e não fofocar.
Alternativa 2:
Finalidade, Necessidade, Segurança e Transparência.
Alternativa 3:
Credencial, Senha, Login e Controle.
Alternativa 4:
Cliente, fornecedor, usuário e colaborador.
Alternativa 5:
Comprar, Pagar, Controlar e Gestão.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 2:
Finalidade, Necessidade, Segurança e Transparência.
Explicação:
Artigo 6 - LGPD / 2018
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LGPD Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
A alternativa que representa corretamente alguns princípios da LGPD é a número 2: finalidade, necessidade, segurança e transparência.
Para descobrir qual é a resposta correta, precisamos verificar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 2018.
Os princípios contidos na LGPD
Conforme o artigo 6º da legislação indicada, há 10 princípios, além da boa-fé, a serem considerados nas atividades de tratamento de dados pessoais, que são:
- finalidade;
- adequação;
- necessidade;
- livre acesso;
- qualidade dos dados;
- transparência;
- segurança;
- prevenção;
- não discriminação;
- responsabilização e prestação de contas.
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