Direito, perguntado por osvaldovalenca, 4 meses atrás

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em seu artigo 6º lista os princípios que norteiam o tratamento de dados. Assim como nós (pessoas) temos nossos princípios, a LGPD também se utiliza de princípios como pilares de boa conduta durante a tratativa de dados pessoais. Trata-se basicamente de um manual sobre o que fazer e, consequentemente, do que não deve ser feito.

Avalie as alternativas e marque aquela que representa corretamente alguns princípios da LGPD:

Não roubar, não matar, não brigar e não fofocar.

Alternativa 2:
Finalidade, Necessidade, Segurança e Transparência.

Alternativa 3:
Credencial, Senha, Login e Controle.

Alternativa 4:
Cliente, fornecedor, usuário e colaborador.

Alternativa 5:
Comprar, Pagar, Controlar e Gestão.

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Respondido por fehsilverio
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Resposta:

Alternativa 2:

Finalidade, Necessidade, Segurança e Transparência.

Explicação:

Artigo 6 - LGPD / 2018

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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

LGPD Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Respondido por tiagocicilio
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A alternativa que representa corretamente alguns princípios da LGPD é a número 2: finalidade, necessidade, segurança e transparência.

Para descobrir qual é a resposta correta, precisamos verificar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709 de 2018.

Os princípios contidos na LGPD

Conforme o artigo 6º da legislação indicada, há 10 princípios, além da boa-fé, a serem considerados nas atividades de tratamento de dados pessoais, que são:

  1. finalidade;
  2. adequação;
  3. necessidade;
  4. livre acesso;
  5. qualidade dos dados;
  6. transparência;
  7. segurança;
  8. prevenção;
  9. não discriminação;
  10. responsabilização e prestação de contas.

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