A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um instrumento de captação que pode ser emitido por instituições autorizadas pelo Banco Central, com o objetivo de financiar o setor imobiliário. Já a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um título emitido pelas mesmas instituições, mas vinculado a direitos creditórios originários do agronegócio (SILVA, 2017).
SILVA, S. S. Noções de Gestão Financeira. Maringá: Unicesumar, 2017.
Por meio da Resolução n° 4.410, de 28 de maio de 2015, o Banco Central do Brasil alterou as regras para aquisição desse produto, dentre as quais está a(o):
Alternativas
Alternativa 1:
Prazo mínimo para recompra e resgate.
Alternativa 2:
Proibição de atualização por índice de preços.
Alternativa 3:
Redução do depósito compulsório no Bacen sobre depósitos de poupança.
Alternativa 4:
Possibilidade de efetuar pagamentos relativos à atualização por índice de preços.
Alternativa 5:
Lastro desse ativo não incluir financiamentos habitacionais garantidos por hipoteca.
Soluções para a tarefa
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Prazo mínimo para recompra e resgate.(a)
xralx:
Esta correto! :)
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2
Bom dia.
A referida lei em seus artigos 4 e 5 parágrafo 2 inciso I versa:
§ 2° É vedado a instituição emissora:
I- recompor ou resgatar, total ou parcialmente LCI e LCA antes dos prazos mínimos estabelecidos em caput;
A referida lei em seus artigos 4 e 5 parágrafo 2 inciso I versa:
§ 2° É vedado a instituição emissora:
I- recompor ou resgatar, total ou parcialmente LCI e LCA antes dos prazos mínimos estabelecidos em caput;
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