A letra de câmbio deve ser emitida com atenção aos requisitos legais para que possa operar seus efeitos jurídicos e legais. Contudo, entre os requisitos da letra de câmbio, o que pode ser considerado não essencial, ou seja, pode ser dispensado, é:
A.
a expressão letra de câmbio no texto do documento.
B.
a quantia que deve ser paga.
C.
o nome a quem deve ser paga.
D.
a época do pagamento.
E.
a assinatura do sacador.
Soluções para a tarefa
Resposta:
D
Explicação:
Há outros requisitos que, se ausentes, não invalidam a letra de câmbio. São os denominados requisitos não essenciais. Com efeito, não é mister a época do pagamento: a sua ausência gera a presunção do pagamento à vista. O local do pagamento também não é fundamental: presume-se o local indicado ao lado da assinatura do sacado. Ademais, essa mesma presunção aplica-se ao local da emissão do título, sendo outro requisito não essencial.
Resposta:
Letra D
a época do pagamento.
Explicação:
O requisito que pode ser considerado não essencial é a época do pagamento, pois, na ausência dessa indicação, o título é considerado com vencimento à vista. Nos termos da Lei Uniforme de Genebra e do Decreto n.º 2.044/1908, os requisitos essenciais da letra de câmbio são a expressão letra de câmbio no texto do documento, a quantia que deve ser paga, o nome do tomador e a assinatura do sacador, sem os quais o título é considerado inválido.