A leitura do art. 149 da Constituição Federal de 1988 permite concluir que as contribuições especiais podem ser divididas em: a) contribuições sociais, b) contribuições de intervenção no domínio econômico, mais conhecidas como CIDE e c) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.
Além destas três espécies de contribuições especiais, a EC n° 39/02 acrescentou uma quarta espécie ao texto constitucional nos termos do Art. 149-A.
Considerando o dispositivo legal referido no parágrafo anterior, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas:
A Contribuição para o Custeio do _______________________________está estabelecida no art. 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição essa contribuição é de competência ______________________que deverão exercê-la por meio de lei específica. O produto da arrecadação deve ser aplicado no custeio de referido serviço, ____________a destinação para fins distintos.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a.
Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, autorizada.
b.
Serviço de limpeza pública, da União e dos Estados, autorizada.
c.
Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada.
d.
Serviço de Iluminação Pública – Cosip, da União e dos Estados, vedada.
e.
Serviço de limpeza pública, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada.
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Resposta:
Resposta Correta - A
Explicação:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
manoellourenco:
Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada. Correto C/ PELO AVA
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Resposta: c) Serviço de Iluminação Pública – Cosip, dos Municípios e do Distrito Federal, vedada.
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