ENEM, perguntado por camillicasagrande, 9 meses atrás

A Lei Seca não costuma perdoar quem for flagrado dirigindo após a ingestão de bebidas alcoólicas. A infração está descrita no art. 165. O que diz este artigo sobre infração, medida administrativa, penalidade e reincidência da ocorrência?

Soluções para a tarefa

Respondido por iasminsouza785
3

Resposta:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas

por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine

dependência física ou psíquica.

Infração – gravíssima;

Explicação:

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor

habilitado e recolhimento do documento de habilitação

Perguntas interessantes