A Lei Seca não costuma perdoar quem for flagrado dirigindo após a ingestão de bebidas alcoólicas. A infração está descrita no art. 165. O que diz este artigo sobre infração, medida administrativa, penalidade e reincidência da ocorrência?
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Resposta:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas
por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine
dependência física ou psíquica.
Infração – gravíssima;
Explicação:
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento de habilitação
Perguntas interessantes
Música,
8 meses atrás
Matemática,
8 meses atrás
Geografia,
8 meses atrás
Artes,
11 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Matemática,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás