A lei protege as expectativas de direito do nascituro?
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Sim. A proteção está logo no início do Código Civil, em seu artigo 2º, que assim dispõe:
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
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