a lei prevê cobrança de multa do incapaz que exercer diretamente atividade própria de empresário
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A assertiva é FALSA, uma vez que a lei prevê a possibilidade do incapaz exercer diretamente atividade própria de empresário.
Em regra só pode ser titular de estabelecimento comercial pessoa em pleno gozo das capacidade civil e que não for legalmente impedido.
Contudo, pessoa incapaz pode ser titular de estabelecimento comercial se, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele ou por seus pais ou pelo autor da herança, conforme se depreende do art. 974 do Código Civil.
Logo, o incapaz será titular por meio de representação ou assistência, visto que esta previsão está em lei.
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